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Audiência pública na ALESC vai debater liminar que restringe atuação de enfermeiros no SUS em SC

Uma liminar da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), proibiu a requisição de exames e consultas pelos enfermeiros na atenção primária. Diante desse cenário, a Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa vai realizar audiência pública sobre o tema no dia 31 de outubro. O horário ainda não foi divulgado.

Proposta pelos deputados Cesar Valduga (PcdoB), presidente da comissão, e Ana Paula Lima (PT), a audiência foi agendada com o objetivo de reunir a classe médica e conselhos de enfermagem para debater sobre o impacto da decisão judicial.

Para Valduga, a liminar compromete a Política Nacional de Saúde Básica e impacta negativamente no orçamento dos municípios.

– O nosso estado já vive uma dificuldade muito grande na área da saúde, inclusive por falta de médicos. Queremos que a justiça reveja essa liminar, que foi dada de uma forma improcedente e retroage a medicina, até porque nem todos os médicos concordam com essa decisão, e para que isso venha a acontecer, precisamos reverter e fazer uma grande mobilização.

Impactos da liminar do atendimento em SC

Alguns impactos já começam a aparecer na atenção primária em SC com o impedimento de solicitação de exames por enfermeiros. Em Balneário Camboriú, por exemplo, a Secretaria de Saúde suspendeu o Dia D do Outubro Rosa, previsto para acontecer no próximo sábado (21). Durante o Dia D seriam feitos exames preventivos de câncer de mama, colo de útero, orientações sobre autoexame e atendimentos clínicos de mama no Núcleo de Atenção à Mulher (NAM) e em todas as unidades básicas de saúde.

Nesta quarta-feira, após reportagem do Diário Catarinense sobre o tema, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) se posicionou contrária à liminar. A entidade informou que a presidente da Fecam, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, enviará ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e ao juiz federal Renato Borelli, autor da decisão, solicitando que a liminar seja revogada.

– Essa decisão afeta diretamente o atendimento da Política Pública de Saúde, que é de responsabilidade do município na sua execução. As administrações municipais prezam por oferecer a atenção básica com qualidade, sem prejudicar a população. Para isso é fundamental a necessidade das equipes multidisciplinares, tanto com médicos como enfermeiros que qualifiquem a oferta dos serviços à população – destaca Adeliana.

POR DENTRO DA LEI

O que diz a portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde, que está sendo questionada pelo Conselho Federal de Medicina:

ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento, desde infância até terceira idade.

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços.

Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO

Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade básica e, quando necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Encaminhar, quando necessário, usuários a outros locais de atenção;

Indicar, de forma compartilhada, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

ENFERMEIROS EM SC

Total de profissionais (não apenas os que atuam na atenção primária) em Santa Catarina:

2014: 11443
2015: 12117
2016: 12787
2017: 13156

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